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Advocacia em Direito Criminal, para todo o Brasil

Defesa desde o primeiro ato: prisão em flagrante, inquérito policial, ação penal e Tribunal do Júri. Habeas corpus, pedidos de liberdade e recursos aos tribunais superiores. Também ao lado da vítima, na assistência de acusação e na queixa-crime. Atendimento pessoal e confidencial.

Maurício Michaelsen, OAB/RS 53.005
Especialista em Ciências Penais pela UFRGS, mais de 30 anos de advocacia
Atuação em Direito Penal, Militar, Administrativo e Responsabilidade Civil
Currículo

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30+
anos de advocacia dedicados ao Direito Penal, Militar, Cível e Administrativo
UFRGS
Especialização em Ciências Penais; pós-graduação em Direito Militar
3
esferas criminais em que atua: Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Militar
Brasil
atuação em todo o território nacional, com atendimento e reuniões a distância

Em que o escritório pode ajudar

Todo acusado tem o direito constitucional de ser assistido por advogado nos atos que envolvem a imputação de um crime, inclusive durante a investigação. A atuação cobre as três frentes em que essa assistência é decisiva.

Urgência: prisão e investigação

As primeiras horas, quando a defesa rende mais.

  • Assistência ao preso em flagranteA presença do advogado ao preso em flagrante é garantia constitucional para que nenhuma ilegalidade seja cometida
  • Acompanhamento de inquérito policialO inquérito é o principal instrumento de coleta de provas da ocorrência do crime e da respectiva autoria, conduzido pela Polícia Civil ou pela Polícia Federal. A atuação da defesa desde o primeiro momento é essencial
  • Relaxamento de prisão, revogação e liberdade provisóriaNem sempre as medidas coercitivas de prisão são aplicadas da forma mais adequada; o trabalho do criminalista é fundamental para que a liberdade não seja tolhida sem necessidade
  • Habeas corpusO remédio constitucional contra atos ilegais ou abusivos de prisão, ou sua ameaça, e contra denúncias, inquéritos e ações penais sem justa causa

Defesa em juízo

Da denúncia ao trânsito em julgado.

  • Defesa em ação penalO processo criminal começa com a denúncia do Ministério Público, que precisa observar requisitos e ter justa causa. A defesa desde o início identifica a estratégia mais segura e os fundamentos para que a lei penal seja aplicada da forma mais benéfica ao acusado
  • Atuação em Tribunal do JúriProcedimento destinado a julgar os crimes dolosos contra a vida. A atuação precisa ser a mais esmerada possível, porque uma condenação, mesmo injusta, pode resultar em penas elevadas
  • Recursos criminaisA Constituição garante o duplo grau de jurisdição: ninguém é definitivamente condenado sem poder levar o caso às instâncias superiores. Os recursos por vezes corrigem erros e injustiças das instâncias inferiores

Ao lado da vítima

Quando o interesse é ver a lei penal aplicada.

  • Representação criminal e queixa-crimeEm alguns casos somente a vítima pode processar o autor do crime, sob regras especiais cuja inobservância inviabiliza o processo
  • Assistência de acusaçãoPor interesse da vítima ou de sua família, o advogado atua ao lado do Ministério Público, buscando a aplicação mais severa da lei penal

Investigação ou processo: o que acontece agora?

Entender as etapas ajuda a agir no momento certo. Escolha o caminho e clique em cada etapa para saber o que está em jogo e quando a defesa deve intervir.

    Na defesa criminal, a primeira hora vale por todas as outras

    Descreva a situação em poucas linhas. O escritório retorna com uma orientação inicial sobre o caminho possível e os documentos necessários.

    Perguntas frequentes

    Fui intimado a depor na polícia. Preciso de advogado?

    O direito ao advogado existe desde a fase de investigação, e não apenas no processo. Quem é ouvido na polícia tem direito ao silêncio e a não produzir prova contra si mesmo (CF, art. 5º, LXIII). Declarações prestadas sem defesa técnica costumam se tornar a principal prova contra o próprio investigado — por isso a orientação antes do depoimento é o momento mais econômico de atuar.

    Alguém da família foi preso em flagrante. O que fazer nas primeiras horas?

    O auto de prisão em flagrante deve ser comunicado imediatamente ao juiz, à família ou a pessoa indicada pelo preso e à Defensoria Pública, quando não houver advogado constituído (CF, art. 5º, LXII e LXIII).

    Em até 24 horas realiza-se a audiência de custódia, na qual o juiz decide entre relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória, aplicar medidas cautelares diversas da prisão ou converter o flagrante em prisão preventiva (CPP, art. 310). É nessas primeiras horas que a presença do advogado tem mais efeito.

    Qual a diferença entre inquérito policial e ação penal?

    Inquérito policial. Procedimento administrativo de investigação, conduzido pela Polícia Civil ou pela Polícia Federal, destinado a apurar a existência do crime e indícios de autoria (CPP, arts. 4º e seguintes). Não julga ninguém: serve de base para que o Ministério Público ofereça denúncia, requeira diligências ou peça o arquivamento.

    Ação penal. Só começa quando a denúncia é recebida pelo juiz e o acusado é citado para apresentar resposta à acusação. A partir daí existem processo, contraditório, produção de provas e sentença.

    O que é habeas corpus e quando cabe?

    É a garantia constitucional contra violência ou coação ilegal à liberdade de locomoção, ou a ameaça dela (CF, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 647 e seguintes). Cabe contra prisão ilegal, excesso de prazo, constrangimento em inquérito ou em ação penal sem justa causa e outros atos abusivos. Não tem prazo e pode ser impetrado em qualquer fase, inclusive contra decisões de tribunais.

    Sou vítima de um crime. Posso ter advogado no processo?

    Sim. A vítima ou seus familiares podem habilitar advogado como assistente do Ministério Público, atuando ao lado da acusação (CPP, arts. 268 e seguintes). Em determinados crimes a ação é privada e só a vítima pode propô-la, por queixa-crime, dentro de prazo decadencial — perder esse prazo inviabiliza o processo.

    O escritório atende fora de Porto Alegre?

    Sim. O escritório atua em todo o território nacional, nas Justiças Estadual, Federal e Militar, e realiza atendimento e reuniões a distância.

    Maurício Michaelsen no plenário do Tribunal do Júri
    Plenário do Tribunal do Júri.

    O que é Direito Penal

    O advogado de Direito Penal é aquele que atua na defesa e no interesse dos clientes envolvidos com imputações e infrações criminais. Todo acusado tem o direito constitucional de ser assistido por um advogado durante os atos que envolvem a acusação da prática de qualquer crime, inclusive durante a fase de investigação. Aqui colocamos nosso conhecimento a serviço do cliente, de forma personalíssima e confidencial.

    As três esferas criminais

    O mesmo fato pode ser julgado por ramos diferentes do Judiciário. Os crimes comuns são processados na Justiça Estadual; os que atingem bens, serviços ou interesse da União, na Justiça Federal; e os crimes definidos como militares, na Justiça Militar da União ou na Justiça Militar Estadual. Identificar cedo qual é a competência muda a estratégia e evita a perda de prazos em uma via equivocada.

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