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Advocacia em Direito Militar, para todo o Brasil

Defesa de militares das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, na esfera administrativa e na judicial: sindicâncias, processos disciplinares, IPM e processos criminais perante a Justiça Militar. Ações contra a União de anulação de atos administrativos, reparação de danos, reforma, reintegração, pensão, FUSEx e demais matérias ligadas ao serviço militar voluntário ou obrigatório.

Maurício Michaelsen, OAB/RS 53.005
Ex-oficial do Exército Brasileiro, mais de 30 anos de advocacia
Especialista em Direito Militar, Penal, Administrativo e Responsabilidade Civil
Currículo

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30+
anos de advocacia dedicados ao Direito Militar, Penal, Cível e Administrativo
1995–2001
Oficial R/2 na Assessoria Jurídica do Comando Militar do Sul
10+
tribunais em que atua: TRF1 a TRF5, STM, STJ, STF e Tribunais de Justiça do RS, SC e PR
3
Forças atendidas — Marinha, Exército e Aeronáutica — além de Polícia Militar e Bombeiros

Em que o escritório pode ajudar

O militar está sujeito a um ordenamento próprio, que transita entre o Direito Administrativo e o Direito Penal. A atuação cobre as três frentes em que esse ordenamento costuma gerar conflito.

Defesa disciplinar e penal

Perante o comando, as Auditorias e os Tribunais Militares.

  • Defesa em sindicância e em Formulário de Apuração de Transgressão DisciplinarPreparação e assistência do sindicado, acompanhamento de depoimentos e demais provas, alegações escritas e recursos administrativos
  • Conselho de Justificação e Conselho de DisciplinaDefesa em processos administrativos de perda de posto e patente e de exclusão das fileiras militares
  • Acompanhamento em Inquérito Policial MilitarAtuação como garante dos direitos fundamentais do militar, impedindo abusos de autoridade e desenhando a estratégia que pode evitar um processo criminal futuro
  • Defesa em ação penal na Justiça Militar da União e EstadualCrimes definidos como militares ou de competência da Justiça Militar, em especial os crimes contra a administração militar (concussão, peculato, prevaricação e corrupção), o estelionato e os crimes propriamente militares, como deserção, insubmissão, insubordinação, violência contra superior e recusa de obediência
  • Habeas corpus e recursosPrisão cautelar, prisão disciplinar, menagem e trancamento de ação penal; apelação, recursos e demais medidas criminais perante os Tribunais

Direitos e benefícios

Ações contra a União na Justiça Federal e pedidos administrativos.

  • Reforma por incapacidadeDoença ou acidente com relação de causa e efeito com o serviço
  • Reintegração e encostamentoAnulação do licenciamento para reinclusão, para fins de soldo e/ou de tratamento médico
  • Compensação pecuniária do militar temporárioOficiais e praças temporários licenciados ex officio por término do prazo de prorrogação do tempo de serviço têm direito ao valor equivalente a uma remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado
  • Indenizações por danos sofridos na prestação do serviço militarReparação de danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente ou doença no serviço
  • Tratamento de saúde e assistência médico-hospitalar: FUSEx, FUSMA e FUNSAReinclusão de dependentes, negativa de procedimentos e continuidade de tratamento iniciado no serviço
  • Pensão militarHabilitação, revisão de valor, descontos indevidos e pensão especial
  • Direitos remuneratórios: soldos, adicionais e gratificações
  • Isenção de imposto de renda por doença grave

Serviço militar e medidas urgentes

Convocação, incorporação e proteção imediata contra atos ilegais.

  • Dispensa e isenção do serviço militar de médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários
  • Convocação irregular e afastamento do limite de idade para ingresso ou prorrogação
  • Mandado de segurança contra ato ilegal ou abusivo
  • Tutela de urgência para suspender os efeitos de ato administrativo
  • Consultoria preventiva e pareceres

Processo ou Investigação: O que acontece agora?

Entender as etapas ajuda a agir no momento certo. Escolha o caminho e clique em cada etapa para saber o que está em jogo e quando a defesa deve intervir.

    Quem conhece o regime jurídico militar age no prazo certo

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    Perguntas frequentes

    Fui punido disciplinarmente sem poder me defender. A punição pode ser anulada?

    Sim. A Constituição garante contraditório e ampla defesa também nos processos administrativos (art. 5º, LV). Punições aplicadas sem oportunidade de defesa, sem motivação ou fora do rito do regulamento disciplinar podem ser anuladas administrativamente ou pela via judicial, inclusive por mandado de segurança.

    Qual a diferença entre sindicância, PADM, FATD e IPM?

    Sindicância. Procedimento investigativo ou inquisitivo, cujo objetivo é esclarecer fatos relacionados a possíveis irregularidades no âmbito de competência de determinada autoridade militar e apurar se houve infração administrativa leve, ou coletar indícios de autoria e materialidade. Nas Forças Armadas pode assumir natureza contenciosa (processo administrativo), com as garantias do contraditório e da ampla defesa ao sindicado, conforme os dispositivos processuais expressos que regulam o procedimento em cada Força. Pode resultar em arquivamento, na recomendação de aplicação de penalidades disciplinares com a abertura de um PAD ou FATD, ou na instauração de um IPM nos casos em que se revelam indícios de crime.

    PADM — Processo Administrativo Disciplinar Militar. Instrumento utilizado no âmbito militar (como nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros) para investigar condutas de seus integrantes. Tem natureza administrativa e serve para apurar transgressões disciplinares, ou seja, infrações às regras internas, à ética, à hierarquia e à disciplina da corporação que não constituem crime. O objetivo é garantir o direito de defesa do militar e aplicar sanções disciplinares, como advertência, suspensão ou exclusão.

    FATD — Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar. Instrumento pelo qual a administração pública militar exerce o poder disciplinar sobre o militar que, em tese, comete alguma transgressão disciplinar disposta no rol taxativo do anexo IV do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), garantindo-lhe o direito de defesa antes de qualquer punição. Na Aeronáutica, o FATD é regido por portarias internas.

    IPM — Inquérito Policial Militar. Procedimento de natureza policial-investigativa e pré-processual. Funciona de forma similar a um inquérito comum, mas é voltado especificamente para apurar a autoria e a materialidade de crimes militares previstos no Código Penal Militar. Serve como lastro para que o Ministério Público possa propor a ação penal militar perante a Justiça Militar.

    Sou militar temporário e meu tempo de serviço está acabando. Tenho algum direito?

    O militar temporário licenciado tem direito à compensação pecuniária prevista na legislação. Se adoeceu ou sofreu acidente em serviço, pode ter direito a tratamento de saúde, reintegração e, em caso de incapacidade, à reforma.

    O que é reforma militar e quem tem direito?

    A reforma é a passagem definitiva do militar para a inatividade remunerada. Cabe, entre outras hipóteses, ao militar considerado definitivamente incapaz para o serviço, por doença ou acidente. As regras do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80, com as alterações da Lei 13.954/2019) definem quem tem direito e com que proventos.

    Médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários são obrigados a servir?

    Médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários (MFDV) formados em instituições de ensino reconhecidas têm a obrigação legal de se alistar e podem ser convocados para o serviço militar obrigatório na área de saúde.

    Concorrem à seleção em caráter obrigatório os estudantes do sexo masculino do último semestre dos cursos de Instituições de Ensino Superior de formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, com menos de 38 anos de idade completados até 31 de dezembro; os profissionais que tenham obtido adiamento de incorporação e cujo motivo se encerrou; e aqueles que estejam na condição de refratário.

    E se não se apresentarem?

    • Crime militar: quem deixa de se apresentar nos prazos fixados comete crime de insubmissão ou desatendimento à Lei do Serviço Militar.
    • Restrições civis: a situação irregular impede o profissional de emitir ou renovar passaporte, assumir cargos públicos (inclusive concursos da área da saúde), matricular-se em pós-graduações, assinar contratos com o governo ou obter registro profissional — que pode, ainda, ser suspenso.
    • Multas e sanções: o faltoso paga multas pecuniárias que aumentam conforme o tempo de atraso e pode ser compelido a se apresentar, havendo ordem judicial ou administrativa específica.

    Para orientações sobre o seu caso, fale com o escritório.

    O escritório atende militares fora do Rio Grande do Sul?

    Sim. O escritório atua em todo o território nacional, com processos em tramitação nos Tribunais Regionais Federais, no Superior Tribunal Militar, no Superior Tribunal de Justiça, no Supremo Tribunal Federal e em Tribunais de Justiça estaduais, e realiza atendimento e reuniões a distância.

    Prazos que o militar precisa conhecer

    Muitos direitos se perdem por prazo, não por falta de razão. Os principais estão abaixo, com o marco em que cada contagem começa.

    • Defesa prévia na sindicância
      EB10-IG-09.001 (Portaria–C Ex 2.394/2024), art. 33 — contado da inquirição do sindicado
      3 dias úteis
    • Alegações finais na sindicância
      Portaria–C Ex 2.394/2024 — após a instrução; varia conforme a Força
      5 dias
    • Resposta à acusação no processo penal militar
      CPP, arts. 396 e 396-A, aplicáveis à Justiça Militar — contado da citação
      10 dias
    • Alegações finais escritas no processo penal militar
      CPPM, art. 428 — vista sucessiva ao Ministério Público e à defesa, após a instrução
      8 dias
    • Apelação criminal
      Contado da intimação da sentença (CPPM, art. 529; CPP, art. 593)
      5 dias
    • Contestação em ação cível
      CPC, art. 335 — contados da audiência de conciliação ou, quando não houver, da juntada do mandado de citação
      15 dias úteis
    • Mandado de segurança contra ato administrativo
      Lei 12.016/2009, art. 23 — contado da ciência do ato
      120 dias
    • Prescrição das pretensões contra a União
      Decreto 20.910/1932, art. 1º — parcelas periódicas: Súmula 85 do STJ
      5 anos
    • Barras em escala apenas comparativa. O habeas corpus não tem prazo. Os prazos de sindicância indicados seguem a norma do Exército; Marinha e Aeronáutica têm regulamentos próprios, com prazos que podem diferir.

    Calcule uma estimativa

    A partir do marco inicial, a ferramenta projeta uma data aproximada, apenas para dar noção da urgência.

    Leia antes de usar. Esta é uma estimativa automática de caráter informativo. Ela não considera feriados, suspensões de prazo, recessos forenses nem as regras específicas de contagem de cada procedimento, e pode divergir do prazo real do seu caso. Não constitui orientação jurídica e não deve ser usada para decidir sobre o seu processo. Confirme sempre a contagem com o escritório.
    Estimativa aproximada — não é orientação jurídica

    Onde o caso do militar é julgado

    Três ramos do Judiciário lidam com o militar, e escolher o errado custa tempo. O mapa abaixo mostra quem julga o quê.

    Justiça Militar da União

    Crimes militares praticados por integrantes das Forças Armadas

    • STM
      Superior Tribunal MilitarRecursos e habeas corpus em segunda instância
    • JMU
      Auditorias MilitaresConselhos de Justiça e juízes federais da Justiça Militar, em primeira instância
    Recursos extraordinários seguem ao Supremo Tribunal Federal.

    Justiça Militar Estadual

    Policiais militares e bombeiros militares

    • TJM
      Tribunal de Justiça MilitarExiste no RS, em SP e em MG; nos demais estados, o Tribunal de Justiça
    • JME
      Auditorias e juízes de direitoCrimes militares e ações contra atos disciplinares (CF, art. 125, § 4º)
    Em Porto Alegre, o TJM-RS julga os casos da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros.

    Justiça Federal

    Ações cíveis e administrativas contra a União

    • TRF
      Tribunais Regionais FederaisTRF4 para o Sul; recursos ao STJ e ao STF
    • JF
      Varas e Juizados FederaisReforma, reintegração, pensão, FUSEx, promoção, serviço militar e anulação de punições das Forças Armadas
    É aqui que tramita a maior parte das ações de direitos do militar federal.

    Publicações do escritório

    Material de estudo e consulta produzido pelo escritório, com download gratuito.

    Capa do e-book Direito do Militar

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    Guia com a legislação e os principais direitos do militar, em versão atualizada até 2026.

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    Capa da revista O Direito do Militar, volume 02

    Revista O Direito do Militar

    Vol. 02 · setembro de 2026 Nova edição

    O serviço militar obrigatório no Brasil: uma análise crítica.

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    Vol. 01 · outubro de 2025

    A Lei 13.954/2019 e as mudanças no Estatuto dos Militares.

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    Militares em continência diante da estátua da Justiça
    Militares em continência sob a estátua da Justiça.

    O que é Direito Militar ou Direito do Militar

    Direito Militar ou Direito do Militar é o ramo do direito que estuda as relações jurídicas dos militares em face da legislação especial que regula os direitos e deveres dessa categoria especial de servidores públicos.

    Os militares são o segmento que compõe o efetivo permanente e variável das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e das Forças Auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar).

    O ordenamento jurídico que cuida dos militares transita entre o Direito Administrativo e o Direito Penal, e tem como normas principais a Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), a Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), o Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002 (Regulamento Disciplinar do Exército), o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar) e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar).

    O advogado e o militar

    O militar é um servidor público de categoria especial e está sujeito a um ordenamento jurídico próprio. No exercício de suas funções, estabelece relações com a instituição a que está subordinado e com outros entes públicos e privados. Por vezes, em face dessas relações, os interesses do militar entram em conflito com os da administração ou de terceiros, surgindo a necessidade de buscar a assistência de um advogado.

    Além de ser de fundamental importância para a idealização das estratégias jurídicas e para a reivindicação dos direitos perante as autoridades militares e judiciais, o advogado é também “indispensável à administração da justiça” (CF, art. 133). Portanto, também o militar, porque é sujeito não só de obrigações, mas também de direitos, pode e deve contar sempre com os serviços de um advogado, a fim de encontrar a melhor solução para os conflitos surgidos em face da sua condição.

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