Fone/whatsapp: (51) 3108.3102 Av. Ipiranga, nº 40, sala 508 - Ed. Trend Offices - Bairro Praia de Belas - Porto Alegre-RS

O que é Direito Militar ou Direito do Militar?

Direito Militar ou Direito do Militar é o ramo do direito que estuda as relações jurídicas dos militares em face da legislação especial que regula os direitos e deveres desta categoria especial de servidores públicos.

Os militares são o segmento que compõe o efetivo permanente e variável das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e das Forças Auxiliares (Polícia Militar e Bombeiros).

O ordenamento jurídico que cuida dos militares transita entre o Direito Administrativo e o Direito Penal e tem como normas principais a Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), a Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002 (Regulamento Disciplinar do Exército), Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar) e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar).
A competência jurisdicional para tratar dos litígios baseados nestas normas especiais são da Justiça Militar Federal, Justiça Militar Estadual e Justiça Federal.

Saiba mais sobre Direito do Militar
Preencha o formulário com seus dados e entraremos em contato.
* campos obrigatórios



O Advogado e o Militar.

O militar é um servidor público de categoria especial e está sujeito a um ordenamento jurídico próprio. Assim, no exercício de suas funções, o militar estabelece relações com a instituição a que está subordinado e com outros entes públicos e privados. Por vezes, em face dessas relações, os interesses do militar podem entrar em conflito com os da administração ou de terceiros, surgindo assim a necessidade do militar em buscar a assistência de um advogado.

Além de ser de fundamental importância para a idealização das estratégias jurídicas e para a reivindicação dos direitos perante as autoridades militares e judiciais, o advogado também é “indispensável à administração da justiça” (Art. 133, CF). Portanto, também o militar, porque é sujeito não só de obrigações, mas também de direitos, pode e deve contar sempre com os serviços de um advogado, a fim de encontrar a melhor solução para determinados conflitos surgidos em face da sua condição.

Atuação do advogado especialista:

  • Assessoria e Consultoria Jurídica
  • Acompanhamento em Inquérito Policial Militar
  • Defesa em Processo Criminal perante as Auditorias e Tribunais Militares.
  • Defesa em Sindicância e PADM (Processo Administrativo Disciplinar Militar).
  • Habeas Corpus para liberação de presos militares (prisão cautelar, administrativa ou menagem), trancamento ou anulação de ação penal militar.
  • Mandado de Segurança contra atos administrativos ilegais ou abusivos.
  • Medida Cautelar para suspender efeitos de determinados atos administrativos capazes de produzir lesão.

Ações judiciais perante a Justiça Federal para fins de:

  • Reforma Militar (benefício equivalente a aposentadoria por invalidez em face de incapacitação física ou mental contraída durante a prestação do serviço militar)
  • Pensão Militar (benefício que surge para alguns familiares de militar falecido)
  • Compensação Pecuniária (benefício a que faz jus o militar temporário no término de seu tempo de serviço)
  • Tratamento de saúde (por acidente ou doença contraída durante a prestação do serviço militar)
  • Isenção do Serviço Militar (Médicos, Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários)
  • Recontagem do tempo de serviço militar
  • Promoções negadas ou atrasadas
  • Afastamento de limite de idade para ingresso e prorrogação do serviço militar
  • Licença Maternidade de 7 meses para a militar que se torna mãe ou adota criança
  • Isenção de Imposto sobre a renda (para militares acometidos por doenças incuráveis ou reformados)
  • Conversão de LICENÇA ESPECIAL em pecúnia.

Áreas de atuação

Clique na área de atuação de seu interesse para saber mais.