Sindicância. Procedimento investigativo ou inquisitivo, cujo objetivo é esclarecer fatos relacionados a possíveis irregularidades no âmbito de competência de determinada autoridade militar e apurar se houve infração administrativa leve, ou coletar indícios de autoria e materialidade. Nas Forças Armadas pode assumir natureza contenciosa (processo administrativo), com as garantias do contraditório e da ampla defesa ao sindicado, conforme os dispositivos processuais expressos que regulam o procedimento em cada Força. Pode resultar em arquivamento, na recomendação de aplicação de penalidades disciplinares com a abertura de um PAD ou FATD, ou na instauração de um IPM nos casos em que se revelam indícios de crime.
PADM — Processo Administrativo Disciplinar Militar. Instrumento utilizado no âmbito militar (como nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros) para investigar condutas de seus integrantes. Tem natureza administrativa e serve para apurar transgressões disciplinares, ou seja, infrações às regras internas, à ética, à hierarquia e à disciplina da corporação que não constituem crime. O objetivo é garantir o direito de defesa do militar e aplicar sanções disciplinares, como advertência, suspensão ou exclusão.
FATD — Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar. Instrumento pelo qual a administração pública militar exerce o poder disciplinar sobre o militar que, em tese, comete alguma transgressão disciplinar disposta no rol taxativo do anexo IV do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE), garantindo-lhe o direito de defesa antes de qualquer punição. Na Aeronáutica, o FATD é regido por portarias internas.
IPM — Inquérito Policial Militar. Procedimento de natureza policial-investigativa e pré-processual. Funciona de forma similar a um inquérito comum, mas é voltado especificamente para apurar a autoria e a materialidade de crimes militares previstos no Código Penal Militar. Serve como lastro para que o Ministério Público possa propor a ação penal militar perante a Justiça Militar.