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Advocacia em Direito de Família e Sucessões

Divórcio consensual e litigioso, união estável, pensão alimentícia, guarda e convivência dos filhos, investigação de paternidade, inventário e partilha, testamento e planejamento sucessório, interdição e curatela, e regime de bens — pela via judicial ou em tabelionato.

Maurício Michaelsen, OAB/RS 53.005
Mais de 30 anos de advocacia, com pós-graduação em Responsabilidade Civil e Contratos pela UNISINOS
Atuação em Direito de Família e Sucessões, Militar, Penal e Administrativo
Currículo

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30+
anos de advocacia dedicados ao Cível, à Família, ao Penal e ao Administrativo
2
vias possíveis para divórcio, inventário e união estável: judicial e em tabelionato
UNISINOS
pós-graduação em Responsabilidade Civil e Contratos
Brasil
atuação em todo o território nacional, com atendimento e reuniões a distância

Em que o escritório pode ajudar

As questões de família raramente chegam sozinhas: o divórcio traz partilha e alimentos, o falecimento traz inventário e, por vezes, curatela. A atuação cobre esses três blocos, na via judicial e na extrajudicial.

Casamento e união

O vínculo e o patrimônio do casal.

  • Divórcio consensual ou litigiosoO divórcio rompe definitivamente o vínculo matrimonial e permite novo casamento; mesmo sendo consensual, nada impede que cada parte tenha o seu próprio advogado
  • Separação de corposHá situações em que a intervenção judicial é necessária para separar os cônjuges, normalmente visando à proteção da integridade física e psíquica das pessoas envolvidas
  • União estável: contrato, escritura e reconhecimentoRegulamentação da convivência, com definição da data de início e do regime de bens, e ação para o reconhecimento judicial da união e dos direitos dela decorrentes
  • Regime de bens e alteração do regimeComunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos; pacto antenupcial antes do casamento e alteração judicial do regime depois dele

Filhos

Alimentos, convivência e filiação.

  • Pensão alimentícia: fixação, revisão e execuçãoO dever de prestar alimentos é imposto por lei e o devedor responde inclusive sob pena de prisão
  • Guarda e guarda compartilhadaA guarda compartilhada divide a responsabilidade sobre educação e criação, e não necessariamente o tempo de convívio
  • Regulamentação da convivênciaO convívio entre os filhos e o genitor que não reside com eles é fator determinante para o desenvolvimento da criança e do adolescente
  • Investigação de paternidade e reconhecimentoO exame de DNA é a prova mais frequente, mas não é o único fator: a afetividade e o conjunto dos fatos também são sopesados pelo juiz

Sucessões e proteção

Depois do falecimento, e antes dele.

  • Inventário e arrolamento, judicial ou em tabelionatoArrolamento dos bens e dívidas, habilitação dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro, e partilha conforme a lei ou o testamento
  • Partilha de bensJudicial ou extrajudicial, inclusive quando há bens em mais de um Estado
  • Testamento e planejamento sucessórioA sucessão prevista em lei nem sempre reflete a vontade do titular do patrimônio; o testamento é o meio adequado de garantir que os bens sejam distribuídos conforme a sua última vontade
  • Interdição e curatelaPara quem não possui o necessário discernimento ou não pode exprimir sua vontade, nomeando-se curador para a administração da vida e dos bens

Divórcio ou inventário: o que acontece em cada fase

Entender as etapas ajuda a agir no momento certo. Escolha o caminho e clique em cada etapa para saber o que está em jogo e quando o advogado deve intervir.

    Acordo bem feito evita anos de processo

    Descreva a situação em poucas linhas. O escritório retorna com uma orientação inicial sobre o caminho possível e os documentos necessários.

    Perguntas frequentes

    O divórcio precisa de motivo? Quanto tempo leva?

    Não precisa de motivo nem de prazo prévio de separação. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 basta a vontade de um dos cônjuges, e a discussão sobre culpa deixou de ser condição do divórcio.

    O tempo depende do consenso: havendo acordo sobre guarda, alimentos e partilha, o processo é rápido e pode até ser feito em tabelionato. Sem acordo, cada ponto controvertido acrescenta uma etapa de instrução.

    Dá para fazer divórcio ou inventário em cartório?

    Sim, quando há consenso, não há incapazes ou nascituro envolvidos e, no inventário, não há testamento — hipótese em que o Código de Processo Civil admite a escritura pública. A presença de advogado é obrigatória em ambos.

    A via extrajudicial costuma ser bem mais rápida, mas exige que toda a documentação e a partilha estejam acertadas antes.

    Como se calcula o valor da pensão alimentícia?

    O critério básico reside na dimensão da necessidade de quem pede e na possibilidade de quem vai fornecer a pensão. Se não houver acordo, o juiz sempre aplicará o princípio do binômio possibilidade x necessidade.

    Não existe percentual fixo em lei: o percentual usual é apenas uma prática, e cede diante da prova concreta de gastos e de renda.

    Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?

    Não. A guarda compartilhada significa que a responsabilidade sobre a educação e a criação dos filhos é de ambos, e que as decisões devem advir do consenso.

    Preferencialmente a criança reside com um dos genitores e mantém com o outro plena convivência. O ideal é que o compartilhamento seja uma decisão do casal; quando ambos pretendem a guarda exclusiva, o Judiciário decide observando o melhor interesse do menor.

    Qual o prazo para abrir o inventário?

    O processo de inventário deve ser instaurado em até dois meses a contar da abertura da sucessão, ou seja, do falecimento (CPC, art. 611). O descumprimento não impede o inventário, mas costuma gerar multa sobre o ITCD, conforme a legislação de cada Estado.

    Enquanto o inventário não termina, os bens não podem ser vendidos livremente nem transferidos aos herdeiros.

    O escritório atende fora de Porto Alegre?

    Sim. O escritório atua em todo o território nacional e realiza atendimento e reuniões a distância, inclusive para atos que dependem de tabelionato.

    Ilustração de uma família recortada em papel
    Vínculos que a lei reconhece e organiza.

    O que é Direito de Família e Sucessões

    O Direito de Família regula as relações pessoais e patrimoniais que nascem do casamento, da união estável e do parentesco: o vínculo entre os cônjuges ou companheiros, o regime de bens, a filiação, os alimentos, a guarda e a convivência com os filhos e a proteção de quem não pode exprimir a própria vontade.

    O Direito das Sucessões cuida do que acontece com o patrimônio depois da morte: quem herda, em que proporção, como se formaliza a transmissão por inventário ou arrolamento e em que medida a última vontade do titular, expressa em testamento, prevalece sobre a ordem legal.

    Antes do conflito

    Boa parte do que se discute em juízo poderia ter sido decidida antes, em documento: o pacto antenupcial, o contrato ou a escritura de união estável, o testamento e as demais ferramentas de planejamento sucessório. São instrumentos baratos comparados ao custo de um litígio, e é neles que a vontade das pessoas ainda cabe inteira.

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