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Advocacia em Responsabilidade Civil: reparação de danos

Ação e defesa em ações indenizatórias por dano material, moral e estético. Acidentes de trânsito e em meios de transporte, defeito de produto e falha na prestação de serviços, danos causados por construtoras, por agentes do Estado e por falha na atuação profissional.

Maurício Michaelsen, OAB/RS 53.005
Pós-graduado em Responsabilidade Civil e Contratos pela UNISINOS, mais de 30 anos de advocacia
Atuação em Responsabilidade Civil, Militar, Penal e Administrativo
Currículo

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30+
anos de advocacia dedicados ao Cível, Militar, Penal e Administrativo
UNISINOS
pós-graduação em Responsabilidade Civil e Contratos
2
lados atendidos: quem pede a reparação e quem é acionado
Brasil
atuação em todo o território nacional, com atendimento e reuniões a distância

Em que o escritório pode ajudar

Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa ou entidade causa a outra. A atuação cobre as três origens mais frequentes desse dano — e os dois lados da relação: quem pede a reparação e quem é acionado.

Acidentes e transporte

Danos à integridade física e ao patrimônio.

  • Reparação por acidentes de trânsitoDanos materiais, lucros cessantes, despesas médicas, dano moral e dano estético
  • Danos ocorridos em meios de transporteÔnibus, trem, táxi e transporte por aplicativo, entre outros
  • Prejuízos causados por terceirosReparação de danos ao patrimônio decorrentes de conduta de terceiro

Consumo e construção

Quando o defeito é do produto, do serviço ou da obra.

  • Ações para a defesa do consumidorDefeitos de fabricação de bens, falha na prestação de serviços, cobranças indevidas e descumprimento de oferta
  • Reparação de danos provocados por construtorasVícios de construção, atraso na entrega e danos a imóveis vizinhos

Estado, profissionais e defesa

Do outro lado da relação também.

  • Reparação de danos provocados por agentes do EstadoNas esferas municipal, estadual e federal, com a responsabilidade objetiva prevista na Constituição
  • Reparação por falha na atuação profissionalMédicos, dentistas e demais profissionais, em conjunto com a atuação em Direito Médico
  • Defesa em ações indenizatóriasContestação, discussão do nexo causal e da culpa, e impugnação do valor pedido

Ação de indenização: o que acontece em cada fase

Entender as etapas ajuda a agir no momento certo. Escolha o caminho e clique em cada etapa para saber o que está em jogo e quando o advogado deve intervir.

    A prova do dano se perde nos primeiros dias

    Descreva a situação em poucas linhas. O escritório retorna com uma orientação inicial sobre o caminho possível e os documentos necessários.

    Perguntas frequentes

    Quanto tempo eu tenho para pedir indenização?

    A regra geral da reparação civil é de três anos, contados do conhecimento do dano e da sua autoria (Código Civil, art. 206, § 3º, V). Nas relações de consumo, por acidente de consumo, o prazo é de cinco anos (CDC, art. 27).

    Contra a Fazenda Pública — União, Estados e Municípios — a prescrição é de cinco anos (Decreto 20.910/1932). Como os marcos iniciais variam conforme o caso, a contagem precisa ser conferida antes de qualquer providência.

    Como se calcula o valor do dano moral?

    Não há tabela. O juiz considera a gravidade do fato, a extensão e a duração do sofrimento, a condição das partes e o caráter pedagógico da condenação, buscando reparar sem gerar enriquecimento sem causa.

    Por isso não se deve confiar em quem promete um valor: o que se pode fazer é reunir prova sólida da extensão do dano, que é o que efetivamente move o valor arbitrado.

    Preciso de laudo, orçamento ou perícia?

    Quase sempre. O dano material se prova por documento: orçamentos, notas, comprovantes de despesa e de perda de renda. O dano estético e a incapacidade se provam por perícia. O dano moral se prova pelos fatos e pelo contexto.

    Fotografar, guardar documentos e registrar ocorrência nos primeiros dias vale mais do que qualquer argumento apresentado depois.

    Fui processado em uma ação de indenização. E agora?

    O prazo de contestação é de quinze dias úteis, contados da audiência de conciliação ou, quando não houver, da juntada do mandado de citação (CPC, art. 335). É nessa peça que se concentram as teses: ausência de culpa, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito, força maior e excesso no valor pedido.

    O escritório atua nos dois polos: propondo ações de reparação e defendendo quem é acionado.

    Acidente de trânsito com vítima: as ações cível e criminal correm juntas?

    Correm em separado e são independentes, mas se comunicam. A sentença penal condenatória transitada em julgado torna certa a obrigação de reparar o dano (Código Penal, art. 91, I), e a absolvição por negativa do fato ou de autoria repercute no juízo cível.

    Por isso as duas frentes precisam ser conduzidas com a mesma versão dos fatos, desde o começo.

    O escritório atende fora de Porto Alegre?

    Sim. O escritório atua em todo o território nacional, na Justiça Estadual e na Justiça Federal, e realiza atendimento e reuniões a distância.

    O que é Responsabilidade Civil

    Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa ou entidade causa a outra. É por meio dela que se apura a extensão do dano causado e em que medida ele deverá ser reparado.

    A reparação do dano é feita por meio da indenização, que normalmente é um valor em dinheiro. O dano pode ser contra a integridade física, contra a honra — o dano moral — ou contra os bens de uma pessoa.

    Os dois lados da mesma ação

    Quem responde a uma ação indenizatória enfrenta as mesmas questões de quem a propõe, vistas do outro lado: a existência do dano, o nexo causal, a culpa e a extensão do que se pede. O escritório atua nos dois polos, e é a mesma leitura técnica que sustenta a pretensão e a defesa.

    Nas ações contra a União e demais entes públicos, a discussão ganha um capítulo próprio: a responsabilidade objetiva do Estado (CF, art. 37, § 6º) e a prescrição quinquenal — matéria que aparece com frequência também na página de Direito Militar.

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