Advocacia em Direito Administrativo, para todo o Brasil
Defesa de servidores públicos civis e militares em sindicâncias, processos disciplinares e FATD. Anulação de atos administrativos ilegais ou abusivos, mandado de segurança, reintegração no cargo, licitações e contratos administrativos, e contencioso perante os Tribunais de Contas.
Especialista em Direito Administrativo Público pelo IDC, mais de 30 anos de advocacia
Atuação em Direito Administrativo, Militar, Penal e Responsabilidade Civil
Currículo
Qual é a sua situação?
Escolha o que mais se aproxima do seu caso. A página destaca o que costuma se aplicar.
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Em que o escritório pode ajudar
O Direito Administrativo nasce de uma desigualdade jurídica: de um lado a Administração, defendendo o interesse coletivo; de outro, o particular ou o servidor. A atuação cobre as três frentes em que esse desequilíbrio costuma virar conflito.
Processo disciplinar
Sindicância, PAD e FATD, do primeiro ato ao recurso.
- Acompanhamento e defesa em sindicânciaPreparação do sindicado, acompanhamento de depoimentos e de outras provas, alegações escritas e recursos
- Defesa em Processo Administrativo Disciplinar (PAD)Comissão processante, produção de provas, defesa escrita e recursos administrativos
- Defesa em FATD — Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar
- Anulação de punições disciplinaresPela via administrativa ou judicial, inclusive quanto aos efeitos do registro na ficha funcional
- Acompanhamento de processos administrativos em geralDefesas, impugnações e recursos perante a administração direta e indireta
Atos, cargos e concursos
Quando o ato ilegal precisa ser desfeito.
- Anulação de atos administrativos abusivos ou ilegais
- Mandado de segurançaContra ato de autoridade ilegal ou praticado com abuso de poder, no prazo de 120 dias da ciência
- Ações de reintegração no cargo público
- Assistência em concursos públicosEliminação indevida, critérios de correção, exames médicos e investigação social
Contratos, contas e consultoria
Do edital à prestação de contas.
- Assistência em licitaçõesImpugnação de edital, recursos administrativos e defesa em processos de sanção
- Análise e elaboração de contratos administrativosInclusive acompanhamento da execução, reequilíbrio e prorrogações
- Contencioso perante os Tribunais de ContasDefesa em tomada de contas, imputação de débito e multas, e discussão de prescrição
- Elaboração de pareceres em Direito Administrativo
Processo disciplinar ou ato ilegal: o que acontece agora?
Entender as etapas ajuda a agir no momento certo. Escolha o caminho e clique em cada etapa para saber o que está em jogo e quando o advogado deve intervir.
Contra a Administração, prazo perdido raramente volta
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Perguntas frequentes
Fui notificado de uma sindicância. Preciso de advogado desde já?
Sim, e quanto antes melhor. A sindicância é onde a prova se forma: depoimentos, documentos e a versão dos fatos que a autoridade vai levar para a decisão. O que não for alegado e provado ali dificilmente se recupera depois.
A Constituição garante contraditório e ampla defesa também no processo administrativo (art. 5º, LV), e o processo administrativo federal segue a Lei 9.784/1999.
Qual a diferença entre sindicância, PAD e FATD?
Sindicância. Procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer se houve irregularidade e quem a praticou. Pode terminar em arquivamento, em penalidade branda ou na instauração de um processo disciplinar.
PAD. Processo Administrativo Disciplinar, com rito próprio e comissão designada, usado para as infrações mais graves de servidores civis, com garantia de defesa antes da penalidade (Lei 8.112/1990, arts. 143 e seguintes, no âmbito federal).
FATD. Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar, instrumento do meio militar para apurar transgressões previstas no regulamento disciplinar da Força, também com direito de defesa prévio.
Uma punição aplicada sem defesa pode ser anulada?
Sim. Punição imposta sem oportunidade de defesa, sem motivação ou fora do rito previsto na norma pode ser anulada administrativamente, por pedido de reconsideração ou recurso, ou pela via judicial, inclusive por mandado de segurança.
Vale contestar mesmo as sanções mais leves: elas ficam registradas e costumam repercutir em promoções, remoções e concursos internos.
Quanto tempo eu tenho para questionar um ato administrativo?
Para o mandado de segurança, o prazo é de 120 dias contados da ciência do ato (Lei 12.016/2009, art. 23), e é decadencial: não se interrompe nem se suspende por recurso administrativo.
Para a ação ordinária contra a Fazenda Pública, a prescrição é de cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º); em obrigações de trato sucessivo, atinge apenas as parcelas anteriores ao quinquênio (Súmula 85 do STJ).
Recorrer administrativamente não devolve o prazo do mandado de segurança. As duas vias precisam ser pensadas juntas, desde o início.
Minha empresa foi desclassificada em uma licitação. O que dá para fazer?
A Lei 14.133/2021 prevê impugnação do edital e recurso administrativo contra os atos do procedimento, com prazos curtos e efeitos próprios. Esgotada ou frustrada essa via, cabe o controle judicial do ato, inclusive por mandado de segurança, e a representação aos Tribunais de Contas.
A escolha entre esses caminhos depende do que se busca: reincluir a empresa no certame, suspendê-lo ou obter reparação.
O escritório atende fora do Rio Grande do Sul?
Sim. O escritório atua em todo o território nacional, perante a administração direta e indireta, o Judiciário e os Tribunais de Contas, e realiza atendimento e reuniões a distância.
A legislação de base
As normas que mais aparecem nos casos administrativos do escritório, com o texto oficial no portal da Presidência da República.
Consultar também a coletânea de leis e normas do Direito Militar
Informativo jurídico
Análises e notícias publicadas pelo escritório sobre esta área.

O Erro Administrativo e suas Consequências para o Administrado
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O ADICIONAL DE HABILITAÇÃO: As Interpretações Administrativas Restritivas ao Direito
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Seminário de Direito e Processo Administrativo Disciplinar Militar - MPM/Brasília-DF
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O que é Direito Administrativo
O Direito Administrativo é um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes.
A principal característica do Direito Administrativo é a desigualdade jurídica entre as partes envolvidas. De um lado, a Administração Pública defende os interesses coletivos; de outro, o particular. Havendo conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer o da coletividade, representado pela Administração Pública.
Representamos nossos clientes em processos de natureza contenciosa, administrativa ou judicial, perante os mais diversos tribunais e instâncias, inclusive os Tribunais de Contas. Também atuamos na defesa de servidores públicos civis e militares perante suas respectivas administrações, em processos disciplinares ou sindicâncias.
A fronteira com o Direito Militar
O militar é servidor público de categoria especial e responde a um regime disciplinar próprio, mas as garantias do processo administrativo e o controle judicial do ato são os mesmos. Por isso as duas áreas se sobrepõem com frequência no escritório: sindicância, punição, reintegração e anulação de ato aparecem tanto aqui quanto na página de Direito Militar.
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